Associação Nacional dos Cursos de Graduação
em EconomiaDiretrizes
Curriculares - Audiência com o Ministro da Educação
e do Desporto
O Ministro da Educação e do Desporto, Professor Paulo Renato Sousa, recebeu em audiência, no dia 05/5 às 15 horas, os presidentes do COFECON - Conselho Federal de Economia, Luis Carlos Delorme Prado, e da ANGE, José Rubens Damas Garlipp, ocasião em que as entidades encaminharam-lhe o documento elaborado conjuntamente sobre as Diretrizes Curriculares. Na ocasião, foram também levados ao Ministro outros dois pontos: 1. a participação das entidades na definição do Provão, inclusive dando conhecimento ao Ministro do Censo Qualificado e entregando-lhe o formulário já enviado aos cursos; e 2. solicitação para que o Ministério estude a inclusão de Economia (Introdução à Economia) no currículo do segundo grau. Apresentadas as demandas e tendo conversado sobre a importância da manifestação e posicionamento do COFECON e da ANGE, resultaram os seguintes encaminhamentos:
Diretrizes Curriculares: compromisso de participação de um representante das entidades na Comissão de Sistematização das propostas que chegarem ao Ministério através do Edital no. 4/97;
Provão: o Ministro fez contato com a presidente do INEP, órgão que responde pelo Provão, para que agende conosco uma audiência para materializar a participação das entidades na definição do Provão para a área de Economia. A propósito, até junho próximo estarão definidas as novas áreas que passarão a ser avaliadas em 1999, e é muito provável a introdução da área de Economia;
Inclusão de Economia no currículo do segundo grau: esta demanda foi apresentada apenas pelo COFECON, em virtude da Resolução aprovada no SINCE, simpósio que reúne os conselhos regionais de economia, e porque não foi motivo de discussão e deliberação da Assembléia da ANGE.
Na avaliação das
entidades, a audiência e os encaminhamentos foram positivos.
Documento
Sobre Diretrizes Curriculares Entregue ao Ministro da Educação
e do Desporto, em Audiência de 05/05/1998
Excelentíssimo Senhor Ministro,
Tendo em vista o processo em andamento para o estabelecimento de diretrizes curriculares dos cursos de graduação existentes no país, objeto do Edital no. 4 da SESu, de 10 de dezembro de 1997, vimos, enquanto entidades científicas e de representação profissional das ciências econômicas, manifestar nosso entendimento quanto aos destinos do ensino e da formação do economista.
Entendemos que a Resolução CFE no. 11/84, que fixa as normas de operação dos referidos cursos, bem como sua estrutura curricular, deve ser mantida em sua íntegridade uma vez que a nosso juízo ela é o instrumento institucional e pedagógico que melhor se adequa à formação plural, técnica, ética e socialmente desejável para os economistas, enquanto cientistas, pensadores e profissionais.
Como é do conhecimento de V.Exa., o texto final da referida Resolução foi elaborado após longo período de consulta à categoria, incluindo todas as IES do país, assim como as mais importantes associações acadêmicas, cientificas e de representação profissional. Foram debatidos em numerosos em diversos fóruns e seminários nacionais e regionais, não só a estrutura curricular, como também, a filosofia que norteia seus princípios gerais. Houve, ainda, um forte envolvimento da discência transformando-a em um documento de consenso de todos os interessados no desenvolvimento e na probidade da ciência.
Acreditamos ser desnecessário tecer comentários detalhados sobre tal processo, visto que V.Exa. foi um importante articulador naquele momento e certamente se recorda dos fatos. Inegavelmente a Resolução CFE no. 11/84 correspondeu, e ainda corresponde, a um avanço de qualidade para os cursos de ciências econômicas, assim como teve um papel fundamental no sentido de garantir uma formação ao mesmo tempo flexível e sólida para os profissionais que têm como missão e compromisso o desenvolvimento e o bem estar da sociedade.
A atual política educacional promovida pelo MEC, embora modifique alguns parâmetros tradicionalmente utilizados à época, em nada inviabiliza os preceitos que nortearam a proposta que originou a contida na Resolução CFE no. 11/84, recomendada pelo Parecer CFE no. 375/84, aprovado por unanimidade pelo então Conselho Federal de Educação.
Recentemente com o advento da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a egrégia SESu do MEC, determinou que a Comissões de Especialistas buscassem subsídios para a fixação de novas diretrizes curriculares conforme prevê aquela Lei. Com esse intuito a Comissão de Especialistas de Ensino de Ciências Econômicas realizou sucessivas reuniões e encontros no âmbito de diferentes entidades da esfera acadêmica e científica, inclusive organizando mesas especiais de debate nos mais importantes Congressos e Colóquios da categoria realizados ao longo de 1997.
Cabe destacar, nesse particular, as manifestações colhidas no Congresso Brasileiro de Economistas (Fortaleza, setembro/1997) e no Congresso da ANGE (Brasília, outubro/1997) cujas assembléias gerais aprovaram, por unanimidade, moções nesse sentido, dirigidas à Comissão de Especialistas de Ensino de Ciências Econômicas, as quais temos o prazer de encaminhar-lhe em anexo.
Destaque-se, ainda, que mesmo antes da determinação da SESu, vários eventos acadêmicos debateram a questão. Entre outros, por exemplo, as Sessões Especiais dos Encontros Nacionais de Economia, organizados pela Associação Nacional dos Centros de Pós-graduação em Economia (ANPEC) em 1996 e 1997, respectivamente realizados em Águas de Lindoia e Recife; por entender a importância que tem a sólida formação inicial do economista para os cursos de pós-graduação. Também as Mesas Redondas dos Encontros Nacionais da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP), ocorridas em 1996, em Niterói, e em 1997, em São Paulo, afirmaram ter havido um salto de qualidade na formação do economista a partir da implantação da Resolução CFE 11/84. Não foram diferentes as conclusões dos I, II e III Simpósios sobre o Ensino de Economia, promovidos anualmente, desde 1995, pelo Conselho Regional de Economia de São Paulo; bem como as do I e II Simpósios promovidos pelo Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro, em 1996 e 1997.
Pelo exposto, e por entendermos que a Resolução CFE no. 11/84 continua sendo o melhor instrumento para a qualificação profissional dos economistas, solicitamos que, em consonância com o Edital 4 da SESu, o Ministério da Educação e do Desporto mantenha a integridade desse importante instrumento educacional e pedagógico utilizando-o, nos termos da Lei, como diretriz curricular para o curso de graduação em economia.
Certos de sua atenção, no aguardo de um pronunciamento de Vossa Excelência, reiteramos protestos de estima e consideração,
Atenciosamente,
Luiz Carlos Delorme Prado
PRESIDENT E DOCONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA -
COFECON
José Rubens Damas Garlipp
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ECONOMIA - ANGE
XIII Congresso
da ANGE - Ensino de Economia no Brasil: Realidade e Desafios - 28 a 30 Out
98 - UFS - Aracajú
Promovido pela ANGE, organizado pelo Departamento de Economia da Universidade Federal de Sergipe, com apoio do COFECON e do CORECON-SE, o próximo Congresso da ANGE será integralmente dedicado às questões do Ensino de Economia no Brasil. Buscando incentivar ainda mais o debate que caracteriza o Congresso da ANGE, na edição deste ano ele está estruturado de forma a contemplar a apresentação de trabalhos em maior número que o anterior. Assim, além dos Painéis, Encontro de PET’s de Economia e Sessões Temáticas, estão previstas as seguintes Mesas de Comunicações sobre o Ensino de Economia no Brasil, para as quais a Comissão Organizadora está fazendo esta chamada de trabalhos:
Mesa 1. Teoria e História
no Ensino de Economia;
Mesa 2. Informática no Ensino
e na Pesquisa de Economia;
Mesa 3. Métodos Não-quantitativos
na Graduação em Economia;
Mesa 4. Currículo de Graduação:
Fundamentos, Princípios e Estrutura;
Mesa 5. Metodologia e Novos Paradigmas
no Ensino de Economia; e
Mesa 6. Métodos Quantitativos
na Graduação em Economia.
Os Trabalhos devem ser enviados à Comissão Organizadora do XIII Congresso da ANGE, em disquete e duas cópias impressas, até 15/09/98.
Secretaria do XIII Congresso da
ANGE
CORECON-SE
Rua Duque de Caxias, 398
49015-320 Aracajú SE
fonefax: (079) 222-9476
e-mail: corecon@mail.eribeiro.com.br